REGIMENTO ELEITORAL 2007

Art. 1º- O Centro Acadêmico Tasso Corrêa, lança o processo eleitoral da Diretoria desta entidade, de acordo com seu Estatuto.

Art. 2º- Para a realização do processo eleitoral, conforme determinado pela Assembléia Geral Extraordinária convoca a três estudantes para integrar a Comissão Eleitoral, sendo que os mesmos não poderão participar de nenhuma chapa que venha a concorrer neste processo e foram convocados por escrito.

Art. 3º- De acordo com o proposto pela Assembléia Geral Extraordinária e com o determinado pelo Artº 30º do Estatuto do CATC, a Assembléia Geral Ordinária iniciará no dia 29 de outubro, a partir das 09:00h, no IA.

Art. 4º- Para poder concorrer às eleições, os interessados deverão compor uma chapa, que deverão apresentar à Comissão Eleitoral , junto com uma petição subscrita por vinte eleitores; do dia 05 de outubro até o dia 11 de outubro de 2007, das 16:00h às 20:00h, na sede do CATC.

Art. 5º- Na proposta de chapa, segundo o artigo 19º do Estatuto do CATC deverão constar os nomes que haverão de desempenhar as seguintes funções:
  • Presidente,
  • 1 º Vice-Presidente,
  • 2º Vice Presidente,
  • Secretário geral (um titular e dois suplentes)
  • Tesoureiro Geral, (um titular e dois suplentes)
  • Secretário de Comunicação, (um titular e dois suplentes)
  • Secretário de Eventos e Exposições (um titular e dois suplentes)
  • Representantes nas instâncias colegiadas, titulares e suplentes;
  • Três integrantes para o Conselho Fiscal
Parágrafo 1º- As instâncias colegiadas às quais devem ser indicados representantes são as seguintes:
Conselho da Unidade- Titular e suplente;
Núcleo de Avaliação da Unidade- Titular e suplente;
DCE(Diretório Central dos Estudantes)- Titular e suplente;
Comissão Assessora da Biblioteca- Titular e suplente;
Comissão Assessora da Secretaria de Comunicação do IA- Titular e suplente;
Comissão Assessora da Pinacoteca- Titular e suplente;
Comissão de Extensão do IA- Titular e suplente;
Comissão de Pesquisa do IA- Titular e suplente;

Parágrafo 2º- Os representantes das instâncias colegiadas poderão vir a ser membros da Diretoria do IA.

Art. 6º- Na mesma proposta, deverá constar o número, de até dois dígitos; e o nome com o qual a chapa deseja concorrer. Caso existam dois números ou nomes similares, o válido será aquele que apresente primeiro a proposta, devendo o segundo proponente mudar o seu.

Art. 7º- A campanha eleitoral poderá se realizar de forma aberta a todos os estudantes do dia 16 a 26 de outubro.

Art. 8- As chapas poderão realizar reuniões e atividades eleitorais dentro do IA e do Diretório Acadêmico, mediante prévia solicitação ao CATC.

Art. 09º- A referida campanha eleitoral deverá ser regida pelo bom senso, evitando-se quaisquer ataque pessoal ou de cunho discriminatório, tal qual é estabelecido pela legislação vigente.

Art. 10º- Qualquer infração a este Regimento deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral, que virá a advertir aos infratores da denúncia. Caberá aos acusados o direito ao recurso, que deverá ser analisado pela Comissão Eleitoral. A mesma deverá expedir-se num prazo máximo de 12 horas, sendo que caberá a decisão final a Assembléia Geral que realizar-se-á no dia 29 de outubro.

Art. 11º- O escrutínio se realizará imediatamente logo após o término das eleições , conforme o determinado pelo referido Estatuto, esta apuração será realizado pela Comissão Escrutinadora, que será conformada pela Comissão Eleitoral, um representante de cada chapa que venha a concorrer e um representante do DCE da UFRGS.

Art.12º- Caso venha a ocorrer empate, as chapas mais votadas concorrerão a novas eleições que se processarão, no máximo três dias após a apuração.

Art.13º- conforme o Parágrafo quinto do artigo 31 do Estatuto, caso o número de eleitores não atinja a metade mais um dos estudantes aptos á votar, as eleições prorrogar-se-ão nos dias imediatos até a verificação do quorum.

Art. 14º- A nova Diretoria do CATC assumirá sua gestão imediatamente após o encerramento do Escrutínio, quando o Secretário(a) da Comissão Eleitoral e a Comissão Escrutinadora encerrarão a ata de eleição da Diretoria do CATC.

Artº 15º- Caberá a nova Direção do CATC o registro imediato da Ata de Eleição frente ao Cartório de Registros Especiais.

Porto Alegre, 06 de outubro de 2007.
Comissão Eleitoral 2007 / CATC

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de recomendar o site-intervenção artística/política de artistas de diversos estados do Brasil: www.semtitulo.com.br

Tem alguma pornografia, mas vale a pena conferir cada link nos quadradinhos.