REDE
A Lei Rouanet é nossa!

Nem do mercado, nem do governo. É da cultura!

A Lei Rouanet é nossa! Com essa palavra-de-ordem, o Instituto Pensarte inicia campanha para construir o debate público em torno das propostas desenvolvidas e discutidas com participantes de sua rede para a reforma da Lei Rouanet, a ser disponbilizada para consulta pública dia 23 de março. O fórum terá início aqui, no Cultura e Mercado, que disponibilizará, logo abaixo, espaço para sugestão de temas e abordagens a serem amplamente debatidos e construídos coletivamente a partir de textos-base publicados no mesmo canal.

Logo em seguida, o Instituto Pensarte fará uma série de debates públicos com os temas aqui relacionados, dentre os assuntos que tiverem maior adesão e discussão no blog. Os debates serão realizados toda quarta-feira a partir da semana que vem, das 19h as 22h na sede da organização, localizada na Alameda Nothman, 1029, no bairro dos Campos Elíseos em São Paulo.

O primeiro tema será “Relevância Cultural”. E o primeiro texto sobre o assunto já está disponível no canal “A Lei Rouanet é Nossa!”, disponível no site.

Como propor temas
Para propor temas a serem debatidos pela rede, poste como comentário o assunto e um resumo, com no máximo 5 linhas, explorando o tema (postarei como exemplo o primeiro tema, “Relevância Cultural”. Os temas propostos serão transformados, com o auxílio de seu propositor, em uma nova proposta de discussão, que poderá, de acordo com a densidade do debate, ser transformado em tema para os encontros presenciais.

Como contribuir com o debate
Assim que recebermos propostas, a transformaremos em tema para debate. Esses temas ficarão disponíveis para discussão no canal “A Lei Rouanet é Nossa!” e nos destaques do blog (na parte de cima à direita). Ao final da discussão, consolidaremos um texto e enviaremos à Presidência da República, ao Ministério da Cultura e ao Congresso Nacional.

E vamos à luta, porque A Lei Rouanet é Nossa!

Leia e participe no Cultura e Mercado
http://www.culturaemercado.com.br/post/a-lei-rouanet-e-nossa/


http://www.canalcontemporaneo.art.br/e-nformes.php?codigo=2349#9
CONVITE

dia 18 março 18h30min. alunos interessados em pensar, discutir e fazer algo no Atelier Livre estarão se reunindo no Auditório do Atelier para montar uma estratégia de como dar início em uma possível organização mínima dos frequentadores do Atelier.

Já existem alguma sugestões, por exemplo:

  1. Constituir um grupo de alunos para formar uma comissão que venha propor , criar e sugerir para a direção atividades extras classe no Atelier em seu entorno e mesmo fora do mesmo;
  2. Criar um espaços de circulação e visibilidade para sua produção;
  3. Participar da comissão de organização de atividades do Atelier;
  4. Ser uma ponte entre a direção e os outros colegas;
  5. Contribuir com sugestões para outras práticas e/ou atividades que possam vir a ser incrementadas, desenvolvidas ou criadas no Atelier.

Algumas atividades já estão em andamento:

Dia 21 /11h-Tapete indicador- Alguns alunos do Atelier Livre realizarão um caminhos artísticos com materiais diversos a partir das calçadas do CMC até as salas do Atelier Livre em que estarão
trabalhando dentro do programa da Secretaria de Cultura 24 horas de Cultura.

Obs.: Em anexo o programa de atividades do Atelier no aniversário da cidade no projeto 24 Horas de Cultura

18h - Realizar a projeção de filme na Auditório

Dia 25 as 18h Aula inaugural -" O acaso como parte do Processo pictórico de artistas visuais gaúchos: Karin Lambrecht, Gisela Waetge e Frantz".
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE ARTES
COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DE ARTES VISUAIS


Resolução 01/2006

A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO do CURSO DE ARTES VISUAIS em sessão de 18/09/2006, nos termos da Resolução 24/2006 do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
RESOLVE:
Regulamentar as Atividades Complementares na Graduação para o Curso de Artes Visuais, Bacharelado em Artes Visuais e Licenciatura em Artes Visuais, nos seguintes termos:
      1. Para ter suas atividades pontuadas como atividades complementares de graduação, o discente deverá:
        • Requerer a COMGRAD/ART o aproveitamento de atividades já realizadas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que pretende ter essas atividades registradas em seu histórico escolar;
        • Solicitar a COMGRAD/ART a prévia aprovação das atividades apresentadas nos incisos VIII até XIII da tabela do item 2 desta Resolução com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o seu início.
      1. A COMGRAD/ART apreciará as seguintes atividades, às quais será atribuída a pontuação definida conforme quadro abaixo:

ATIVIDADES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

    MÁXIMA


I. Atividades de extensão universitária realizadas na UFRGS (1):

a) participação ativa em projetos de extensão universitária, como bolsista remunerado ou voluntário, devidamente registrados nos órgãos competentes;

b) participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado, devidamente registrado nos órgãos competentes;

c) participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, sendo excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração dos servidores docentes e/ou técnicos administrativos da UFRGS.






1 CRE a cada 60h



1 CRE a cada 60h


1 CRE a cada 60h



4 CRE




II. Atividades de Iniciação Científica realizadas no âmbito da UFRGS (1).

1 CRE a cada 60h

4 CRE

III. Atividades de monitoria em disciplinas da UFRGS.

1 CRE a cada 60h

4 CRE

IV. Atividades desenvolvidas como bolsa PET (Programa Especial de Treinamento) no âmbito da UFRGS.

1 CRE a cada 60h

4 CRE

V. Atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade, mediante comprovação de, no mínimo 75% de participação efetiva.

1 CRE a cada 15h.

Assegurado o mínimo de 1 CRE por mandato.


4 CRE

VI. Disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo curso, facultativas, obrigatórias alternativas ou adicionais, excedentes às exigidas pelo currículo, cursadas com aproveitamento.

1 CRE a cada 15h

4 CRE

VII. Estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS.

1 CRE a cada 60h

4 CRE

VIII. Disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases da UFRGS, ou de Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras cursadas com aproveitamento (2).

1 CRE a cada 15h

4 CRE

IX. Participação do aluno em Exposições Artísticas, com comprovação (2).

1 CRE por exposição

4 CRE

X. Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, oficinas, jornadas, simpósios, congressos encontros, conferências, fóruns. Atividades artísticas promovidas pela UFRGS ou por outras Instituições Superiores, assim como por Conselhos, Associações de Classe, governos Federal, Estadual e Municipal, Fundações Culturais, podendo a carga horária ser composta com diferentes atividades em diferentes locais, considerando a partir de uma carga horária igual ou maior a 8h (2).


1 CRE a cada 60h


4 CRE

XI. Atividades desenvolvidas como bolsa permanência ou bolsa trabalho, no âmbito da UFRGS (2).

1 CRE a cada 60h

4 CRE

XII. Atividades de Extensão promovidas por outras Instituições de Ensino Superior, por um Órgão Público, ou por uma Organização não Governamental (2).

1 CRE a cada 60h

4 CRE

XIII. Outras atividades propostas pelo aluno em qualquer campo do conhecimento (2).

1 CRE a cada 60h

4CRE

      • Para fins de atribuição de créditos, os trabalhos decorrentes das atividades de extensão e de iniciação científica deverão ser apresentados no Salão de Extensão ou no Salão de Iniciação Científica da UFRGS.
      • O reconhecimento prévio pela COMGRAD/ART das atividades previstas nos incisos VIII a XIII é condição necessária para fins de atribuição de créditos.
Sala de reuniões em 18 de setembro de 2006.
Profª Umbelina BarretoCoordenadora da COMGRAD/ART
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO E CURRÍCULO

Edital (retificado)
Inscrição para monitoria do DEC

1. O Departamento de Ensino e Currículo torna pública a prorrogação das inscrições para a Seleção de Monitores no período de 11/03/2009 a 13/03/2009, no horário das 12h00min às 18h30min, no DEC/FACED/UFRGS, 9º andar (Sala dos Departamentos):



01 (uma) vaga = Monitoria para os Estágios de Docência dos Cursos de Licenciatura da FACED – Tutora: Profa. Flávia Maria Teixeira dos Santos;

01 (uma) vaga = Monitoria para a disciplina “Educação e Espiritualidade” (EDU02035) – Tutora: Profa. Miriam Suzéte de Oliveira Rosa;

01 (uma) vaga = Monitoria para a área de Língua Materna – Tutora: Profa. Maria Isabel Dalla Zen;

01 (uma) vaga = Monitoria para a área de Ciências – Tutora: Profa. Russel Teresinha Dutra da Rosa;

01 (uma) vaga = Monitoria para a área de História – Tutor: Prof. Fernando Seffner;

01 (uma) vaga = Monitoria para a área de Didática – Tutora: Profa. Clarice Salete Traversini;

01 (uma) vaga = Monitoria para a área de Geografia – Tutor: Prof. Antonio Carlos Castrogiovanni;

01 (uma) vaga = Monitoria para a área de Artes – Tutora: Profa. Aldanei Areias

2. Poderão inscrever-se estudantes do Curso de Licenciatura (Pedagogia e demais Licenciaturas).



3. Os (as) candidatos(as), no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos: histórico escolar (comprovando rendimento satisfatório nas disciplinas já cursadas até então) e comprovante de matrícula.



4. A Monitoria é incompatível com outra bolsa universitária ou proveniente de Órgão Público.



5. O exercício de monitoria terá início após a homologação dos resultados desta seleção e término em 11/12/2009.



6. O regime de trabalho do(a) monitor(a) será de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração de R$300,00 (trezentos reais).



7. A monitoria constitui título a ser levado em conta nas provas de seleção para ingresso na carreira de Magistério Superior.



8. A seleção do(a) monitor(a) será realizada através de entrevista e avaliação do histórico escolar.



9. As entrevistas ocorrerão no dia 17/03/09, às 14 horas, na sala 601 – 6º andar da FACED.





Porto Alegre, 10 de março de 2009.
Flávia Maria Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão de Seleção
Horário de atendimento da Secretaria da Comgrad:

6º andar - sala 62 do Instituto de Artes
De segunda a sexta-feira das 14:00 às 17:00
Fone: 3308-4337
E-mail: comgradia@ufrgs.br

Horários de atendimento presencial da Prof. Umbelina, coordenadora da Comgrad:

2ª feira
Sala 316-Anexo I da Reitoria
Das 12:00 às 14:00h

3ª feira
6º andar, Sala 62- Instituto de Artes
Das 11:00 às 15:00h

5ª feira
Sala 316-Anexo I da Reitoria
Das 13:00 às 14:00h

6ª feira
Sala 316 - Anexo I da Reitoria
Das 13:00 às 14:00hs