INSTITUTO DE ARTES
COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DE ARTES VISUAIS
Resolução 01/2006
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO do CURSO DE ARTES VISUAIS em sessão de 18/09/2006, nos termos da Resolução 24/2006 do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
RESOLVE:
Regulamentar as Atividades Complementares na Graduação para o Curso de Artes Visuais, Bacharelado em Artes Visuais e Licenciatura em Artes Visuais, nos seguintes termos:
- Para ter suas atividades pontuadas como atividades complementares de graduação, o discente deverá:
- Requerer a COMGRAD/ART o aproveitamento de atividades já realizadas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que pretende ter essas atividades registradas em seu histórico escolar;
- Solicitar a COMGRAD/ART a prévia aprovação das atividades apresentadas nos incisos VIII até XIII da tabela do item 2 desta Resolução com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o seu início.
- A COMGRAD/ART apreciará as seguintes atividades, às quais será atribuída a pontuação definida conforme quadro abaixo:
ATIVIDADES | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. Atividades de extensão universitária realizadas na UFRGS (1): a) participação ativa em projetos de extensão universitária, como bolsista remunerado ou voluntário, devidamente registrados nos órgãos competentes; b) participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado, devidamente registrado nos órgãos competentes; c) participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, sendo excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração dos servidores docentes e/ou técnicos administrativos da UFRGS. | 1 CRE a cada 60h 1 CRE a cada 60h 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
II. Atividades de Iniciação Científica realizadas no âmbito da UFRGS (1). | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
III. Atividades de monitoria em disciplinas da UFRGS. | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
IV. Atividades desenvolvidas como bolsa PET (Programa Especial de Treinamento) no âmbito da UFRGS. | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
V. Atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade, mediante comprovação de, no mínimo 75% de participação efetiva. | 1 CRE a cada 15h. Assegurado o mínimo de 1 CRE por mandato. | 4 CRE |
VI. Disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo curso, facultativas, obrigatórias alternativas ou adicionais, excedentes às exigidas pelo currículo, cursadas com aproveitamento. | 1 CRE a cada 15h | 4 CRE |
VII. Estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS. | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
VIII. Disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases da UFRGS, ou de Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras cursadas com aproveitamento (2). | 1 CRE a cada 15h | 4 CRE |
IX. Participação do aluno em Exposições Artísticas, com comprovação (2). | 1 CRE por exposição | 4 CRE |
X. Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, oficinas, jornadas, simpósios, congressos encontros, conferências, fóruns. Atividades artísticas promovidas pela UFRGS ou por outras Instituições Superiores, assim como por Conselhos, Associações de Classe, governos Federal, Estadual e Municipal, Fundações Culturais, podendo a carga horária ser composta com diferentes atividades em diferentes locais, considerando a partir de uma carga horária igual ou maior a 8h (2). | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
XI. Atividades desenvolvidas como bolsa permanência ou bolsa trabalho, no âmbito da UFRGS (2). | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
XII. Atividades de Extensão promovidas por outras Instituições de Ensino Superior, por um Órgão Público, ou por uma Organização não Governamental (2). | 1 CRE a cada 60h | 4 CRE |
XIII. Outras atividades propostas pelo aluno em qualquer campo do conhecimento (2). | 1 CRE a cada 60h | 4CRE |
- Para fins de atribuição de créditos, os trabalhos decorrentes das atividades de extensão e de iniciação científica deverão ser apresentados no Salão de Extensão ou no Salão de Iniciação Científica da UFRGS.
- O reconhecimento prévio pela COMGRAD/ART das atividades previstas nos incisos VIII a XIII é condição necessária para fins de atribuição de créditos.
Profª Umbelina BarretoCoordenadora da COMGRAD/ART
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