CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2007
Bienal selecionará trabalhos sobre arte
Professores que desenvolvem em sala de aula trabalhos sobre a 6ª Bienal do Mercosul ou sobre a arte contemporânea podem compartilhar suas experiências através do projeto 'Aonde a arte nos leva'. O projeto, promovido pela 6ª Bienal, pode ser inscrito até 30/9, pelo e-mail espacoeducativo@bienalmercosul.art.br, ou entregue no Espaço Educativo da 6ª Bienal do Mercosul, das 9h às 21h. Os trabalhos selecionados serão divulgados no dia 3 de outubro, através do site www.bienalmercosul.art.br; e, a partir de 6/10, começam a ser apresentados, aos sábados, no auditório do Espaço Educativo da Bienal, no armazém A3 do Cais do Porto, das 10h às 12h. Escolas receberão certificado de participação. Detalhes: (51) 3433-7682.
5 comentários:
Decisão do TJ reconhece o cabimento da atualização do valor das bolsas-auxílio AOS ESTAGIÁRIOS VINCULADOS À FDRH .
Trata-se de decisão judicial apta a balizar centenas de ações judiciais nas quais todos os estagiários de órgãos públicos, cujos contratos foram geridos pela FDRH, poderão buscar diferenças das bolsas auxílio, cujos repasses não foram efetuados pela referida Fundação.
Os aumentos das BOLSAS-AUXÍLIOS dos Estagiários dos ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO do RGS não foram observados pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, apesar da previsão contida nos Decretos Estaduais nº.s 31.202 e 32.604.
Através da demanda se buscam as diferenças de pagamentos de períodos de estágios realizados em órgãos públicos do Estado do RGS, geridos pela FDRH, pois tais entidade não repassou aos estagiários o direito a receber o valor nominal das BOSLSA AUXÍLIO relativas às diferenças pecuniárias das Leis 31.202 e 32.604, mais correção monetária e juros.
O processo encaminhado pelo Escritório pode beneficiar a maioria dos estagiários que realizaram a atividade prática nos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
Busca-se, através dessa AÇÃO JUDICIAL, a responsabilização da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH. Já há precedente jurisprudencial no TJ/RS.
A FDRH, na qualidade de "agente de integração", dentre outras responsabilidades pelos contratos celebrados, é o órgão responsável pelo pagamento da contraprestação disponibilizada a todos os estudantes (estagiários).
Parte da tese posta na ação revela que a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado (FDRH) deve corrigir valor de bolsa-auxílio paga aos estagiários.
Devem ser aplicados aos ESTAGIÁRIOS DE TODOS OS CURSOS os mesmos índices de aumento concedidos aos servidores públicos do Quadro Geral pelas Leis nº 11.467/00 e 11.678/01..
A bolsa-auxílio paga pela FDRH está sujeita a reajuste segundo os índices de aumento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado. Tal previsão está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.
Entende-se que todos os estagiários e ex-estagiários têm direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01.
Paulo da Cunha
Advogado - OAB/RS 43.034
- ADVOCACIA CÍVEL -
Rua Vigário José Inácio, 547/801 - Centro – Porto Alegre - RS - CEP 90.020-100
Fones: (51) 3023.4290
http://www.paulodacunha.adv.br
RECENTES DECISÕES do Tribunal de Justiça atestam o seguinte:
ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO RS NÃO RECEBERAM REAJUSTES PREVISTOS EM LEI!
A bolsa-auxílio paga pela FDRH está sujeita a um reajuste segundo os índices de aumento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Tal previsão está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.
Entende-se que todos os estagiários e ex-estagiários têm direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01.
A FDRH, na qualidade de "agente de integração", dentre outras responsabilidades pelos contratos celebrados, é o órgão responsável pelo pagamento da contraprestação disponibilizada a todos os estudantes (estagiários).
Porém, tal órgão NÃO REPASSOU OS REAJUSTES DEVIDOS AOS ESTAGIÁRIOS!
Através de demanda judicial busca-se as diferenças de pagamentos de períodos de estágio realizados nos órgãos estaduais e fundações do RGS (Defensoria, TJRS, CEEE, Cientec, Fóruns, etc) pois tais órgãos e a FDRH ‘sonegaram’ aos estagiários o direito a receber o valor nominal das diferenças das Leis 31.202 e 32.604, mais correção monetária e juros.
Paulo da Cunha
Advogado - OAB/RS 43.034
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Fones: (51) 3023.4290 / (51) 8137.4290
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Se você ESTAGIÁRIO realizou estágio através da FDRH, você tem direito a receber o valor do reajuste da bolsa pelos índices de aumento concedidos pela Lei nº 11.467/00 e 11.678/01.
Fique ALERTA pois o prazo de PRESCRIÇÃO (prazo para ingressar com a ação) é de 5 anos (esse prazo sobre para 10 ANOS para quem estagiou antes de 13/01/2003.
A previsão LEGAL está contida no artigo 9º do Decreto-Lei (RS) nº 31.202, alterado pelo Decreto-Lei (RS) nº. 32.604/87.
Exerça seus DIREITOS!
PAULO DA CUNHA
OAB-RS 43.034
FONE (51) 30234290
dr.paulocunha@pop.com.br
www.paulodacunha.adv.br
Gostaria de saber se estagiei de 2009 a 2011, tenho direito?
Tanise Peteffi
Gostaria de saber se estagiei de 2009 a 2011, tenho direito?
Tanise Peteffi
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