REGIMENTO ELEITORAL 2008
Art. 1º- O Centro Acadêmico Tasso Corrêa, lança o processo eleitoral da Diretoria desta entidade, de acordo com seu Estatuto.
Art. 2º- Para a realização do processo eleitoral, conforme determinado pela Assembléia Geral Extraordinária convoca a três estudantes para integrar a Comissão Eleitoral, sendo que os mesmos não poderão participar de nenhuma chapa que venha a concorrer neste processo e foram convocados por escrito.
Art. 3º- De acordo com o proposto pela Assembléia Geral Extraordinária e com o determinado pelo Artº 30º do Estatuto do CATC, a Assembléia Geral Ordinária iniciará no dia 27 de outubro, a partir das 09:00h, no IA.
Art. 4º- Para poder concorrer às eleições, os interessados deverão compor uma chapa, que deverão apresentar à Comissão Eleitoral , junto com uma petição subscrita por vinte eleitores; do dia 10 de outubro até o dia 14 de outubro de 2008, das 16:00h às 20:00h, na sede do CATC.
Art. 5º- Na proposta de chapa, segundo o artigo 19º do Estatuto do CATC deverão constar os nomes que haverão de desempenhar as seguintes funções:
Presidente,
1 º Vice-Presidente,
2º Vice Presidente,
Secretário geral (um titular e dois suplentes)
Tesoureiro Geral, (um titular e dois suplentes)
Secretário de Comunicação, (um titular e dois suplentes)
Secretário de Eventos e Exposições (um titular e dois suplentes)
Representantes nas instâncias colegiadas, titulares e suplentes;
três integrantes para o Conselho Fiscal
Art. 6º- Na mesma proposta, deverá constar o número, de até dois dígitos; e o nome com o qual a chapa deseja concorrer. Caso existam dois números ou nomes similares, o válido será aquele que apresente primeiro a proposta, devendo o segundo proponente mudar o seu.
Art. 7º- A campanha eleitoral poderá se realizar de forma aberta a todos os estudantes do dia 16 a 24 de outubro.
Art. 8- As chapas poderão realizar reuniões e atividades eleitorais dentro do IA e do Diretório Acadêmico, mediante prévia solicitação ao CATC.
Art. 09º- A referida campanha eleitoral deverá ser regida pelo bom senso, evitando-se quaisquer ataque pessoal ou de cunho discriminatório, tal qual é estabelecido pela legislação vigente.
Art. 10º- Qualquer infração a este Regimento deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral, que virá a advertir aos infratores da denúncia. Caberá aos acusados o direito ao recurso, que deverá ser analisado pela Comissão Eleitoral. A mesma deverá expedir-se num prazo máximo de 12 horas, sendo que caberá a decisão final a Assembléia Geral que realizar-se-á no dia 27 de outubro.
Art. 11º- O escrutínio se realizará imediatamente logo após o término das eleições , conforme o determinado pelo referido Estatuto, esta apuração será realizado pela Comissão Eleitoral, um representante de cada chapa que venha a concorrer e um representante do DCE da UFRGS.
Art.12º- Caso venha a ocorrer empate, as chapas mais votadas concorrerão a novas eleições que se processarão, no máximo três dias após a apuração.
Art. 13º- A nova Diretoria do CATC assumirá sua gestão imediatamente após o encerramento do Escrutínio, quando o Secretário(a) da Comissão Eleitoral encerrará a ata de eleição da Diretoria do CATC.
Artº 14º- Caberá a nova Direção do CATC o registro imediato da Ata de Eleição frente ao Cartório de Registros Especiais.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2008.
Comissão Eleitoral
Paulo Casa Nova
Roberta Agostini
Alexandre Nicolodi
Rua Senhor dos Passos 248- 8º andar- Porto Alegre- RS Brasil
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