Desburocratização - MinC simplifica preenchimento das propostas culturais com a edição da Portaria nº 30
O Ministério da Cultura está simplificando a apresentação de propostas culturais no mecanismo de incentivo à cultura. Foi divulgada a Portaria nº 30, no Diário Oficial da União, estabelecendo novas regras para o cadastramento no SALICWEB. O proponente só precisará apresentar a documentação quando o projeto for aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
O SALICWEB conta agora com novos campos de dados, o que facilitará o envio dos projetos para as instituições vinculadas ao MinC. O preenchimento detalhado proporcionará o recebimento de informações suficientes para subsidiar a análise técnica do projeto. “Desta forma a proposta será absolutamente digital até a aprovação pela CNIC”, afirmou Evaristo Nunes, gerente da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura.
Essas medidas visam agilizar os trâmites de apreciação das propostas, minimizando o fluxo de correspondências em papel. Outra novidade é que diminuiu de 90 dias para 60 dias o prazo para o envio das propostas. Desta forma, o MinC tenta simplificar ainda mais a burocracia para o cadastramento de propostas culturais, além de proporcionar mais agilidade para os trâmites da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
As inovações adotadas pelo Ministério da Cultura, com vistas à modernização da Lei Rouanet e à desburocratização na inscrição de projetos, atendem uma série de sugestões e pedidos enviados por proponentes que esperam mais agilidade para a análise das propostas.
Os principais pontos de mudanças foram:
1. A partir da publicação da Portaria/MinC nº 30/2009, o proponente não precisará mais enviar em meio físico a proposta cultural inscrita no ambiente do SALICWEB;
2. O formulário online foi ajustado para receber as informações obrigatórias constantes do Capítulo I da portaria;
3. Para o envio eletrônico da proposta, os documentos solicitados no Capítulo I da referida Portaria deverão ser digitalizados e anexados em formato pdf;
4. A proposta enviada pelo SALICWEB será impressa no próprio Ministério da Cultura após a verificação de conformidade visual e o aceite do MinC, quando será transformada em projeto e receberá o nº de Pronac;
5. Somente após a aprovação do projeto e para publicação em DOU da Portaria de autorização para captação de recursos, será necessário o envio, por meio físico, da documentação obrigatória constante do Capítulo II da Portaria/MinC nº 30/2009.
Fonte: www.cultura.gov.br
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